5/04/2009

Será?

A história passa-se em ambiente laboral e foi-me contada há dias.

Alguém dizia a um seu subordinado que o saber técnico que este havia acumulado ao longo de anos ao serviço da empresa, esse saber não era seu: era propriedade da empresa, pelo que o trabalhador era estritamente obrigado a reparti-lo com os outros e passá-lo aos colegas mais novos.

Este curto episódio deu-me que pensar. Deixou-me cheia de perplexidade.

Não há dúvida de que o património intelectual de uma empresa é o “know-how” adquirido pelos seus trabalhadores. Não será só isso, mas também é isso. É desejável e natural que haja da parte do empregado uma disponibilidade para colocar esse conhecimento técnico-científico ao serviço da empresa, como é salutar e desejável que goste de o passar aos colegas mais novos. Até aqui, nada a opor.
Mas…poder-se-á falar de obrigação de dádiva? Onde acabam os direitos da empresa e começa a liberdade individual? O direito de propriedade de cada um sobre a sua própria mente, a liberdade de opção entre o manter determinado conhecimento só seu, ou partilhá-lo? O direito de exclusividade do raciocínio sobre determinado assunto? A privacidade da elaboração mental?

Quando comecei a trabalhar fui generosamente acompanhada por pessoas já experientes; trinta anos depois, ainda me sinto grata por isso. Daí que tenha um especial carinho pelos colegas mais novos que me entram pelo gabinete em busca da minha opinião. Não obstante, levantam-se-me muitas dúvidas sobre a legitimidade do que me foi contado, e sobretudo muitas inquietações.

Onde fica a fronteira da ética neste assunto?

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