10/05/2004

Imigração legal

Em 2003, o governo de Durão Barroso instituiu um sistema de quotas para imigrantes. Após aturados cálculos, definiu o número de 8500 novos imigrantes como a mão-de-obra necessária para 2004 e considerou o sistema "um instrumento decisivo para a regulação e estabilização das entradas em território nacional". Conforme a imprensa noticiou há dias, o total de imigrantes legalizados pelo sistema está muitíssimo aquém das expectativas governamentais (e também da oposição). Esse total é de... três imigrantes. Exactamente 1+1+1. Inicialmente, Van Zeller, presidente da CIP, considerou 8500 um número baixíssimo para a carência de mão-de-obra pouco qualificada. Presentemente, admite que muitas empresas tenham preferido usar imigrantes ilegais, sem contrato. E acrescenta que, em tempo de crise, os patrões "ligam pouco às leis".
Em que país estamos nós? Que Estado de Direito é este?
Eis que dias depois, no jornal "Público", o grande criador do sistema de quotas -- Barreiras Duarte, actual Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência -- vem dizer-nos com a maior das canduras que "tanto o XV como XVI governos constitucionais são pioneiros na criação de uma verdadeira política global e coerente para a imigração". Pretendendo transformar o real fiasco das suas expectativas em vitória, afirma que é natural "que os empregadores prefiram contratar pessoas que já se encontram em Portugal e que têm reais e rápidas possibilidades de legalização em vez de recorrerem às chamadas "quotas", que implicam a vinda de mais imigrantes".
Que tremendos golpes de rins que estes governantes têm que dar! Julgam que estão a falar para papalvos que acreditam que os patrões até estão ansiosos por entregarem ao Estado os trinta e tal por cento de descontos legais, como contribuição sua e do trabalhador! Entretanto, quem fala em fiscalizar efectivamente os empregadores que usam mão-de-obra ilegal?
A hipocrisia não tem limites. A política está cada vez mais poluítica.

10/04/2004

Lei do Arrendamento Urbano - II

À primeira vista, o Hélder tem razão (ver comentário a "Lei do Arrendamento Urbano"). Só que justiça e injustiça são conceitos que contêm muito de subjectivo. Considerar injusta a discriminação de inquilinos é uma opinião perfeitamente defensável: um bem ou um serviço têm em princípio o mesmo custo para todos, independentemente de quem os adquire ou utiliza. Por esse motivo, o tarifário de reparação de um automóvel, por exemplo, assume o mesmo valor para um pobre, um rico, uma pessoa idosa ou um jovem.
Já há largas décadas, porém, que a habitação é vista entre nós como algo à parte. Se essa óptica está certa ou errada é um julgamento subjectivo. Uma coisa é certa, todavia: foi o Estado quem elaborou e aprovou as leis do arrendamento, não os inquilinos. Os construtores estão naturalmente há muito informados da legislação, embora muitos proprietários tenham sido apanhados de surpresa com algumas medidas pós-25 de Abril de 74.
Bem ou mal, a sociedade portuguesa tem considerado ser a idade de 65 anos o limiar da reforma (possível) de uma pessoa. (Poderia ser 70 ou mesmo 75 anos.) A reforma é vista como o período em que uma pessoa cessa a sua actividade laboral remunerada. Por este motivo, e devido à existência de cerca de 17 por cento de reformados que são votantes, existem descontos em vários tipos de transporte, entradas em museus, férias, remunerações especiais em certos tipos de contas bancárias, etc.
Como o Estado -- bem ou mal -- tem tutelado o mercado da habitação, o Governo determinou no presente projecto de lei que não poderia abandonar essa tutela, pois a liberalização total das rendas acarretaria uma forte probabilidade de criar condições para derrube do próprio Governo. Esta mesma mensagem foi, aliás, transmitida aos representantes dos senhorios que, embora pretendessem uma maior desregulamentação, compreenderam o cenário.
Embora tenha colocado as pessoas com mais de 65 anos num lugar à parte, o Governo não as considerou cegamente. Dividiu-as em dois grupos, consoante os seus rendimentos. Isto significa que o grupo com maiores rendimentos verá as suas rendas aumentadas substancialmente, embora não liberalizadas.
A habitação é referida na Constituição Portuguesa -- bem ou mal -- como um direito. Os automóveis não são nela expressamente referidos, nem os iates, os produtos alimentares, nem tão pouco as viagens. A habitação representa, de facto, algo particular. Por isso, o direito de propriedade dos senhorios é -- tem sido -- condicionado de várias formas. É óbvio que a situação das rendas é difícil de gerir e terá sempre duas perspectivas: a dos proprietários e a dos inquilinos. O caso apresentado -- um inquilino de 78 anos e outro de 60 a pagarem rendas bem distintas por um bem semelhante -- seria ainda mais chocante se as suas idades fossem respectivamente de 65 e de 63. Contudo, "a prazo estaremos todos mortos", como Keynes gostava de lembrar. O inquilino de 78 anos, que não continuará a pagar 25 contos mensais mas talvez 80 ou 90 se tiver rendimento superior a cinco salários mínimos, não terá decerto muitos anos de vida. A sua casa ficará devoluta e passará a ser regida pelas leis do mercado. O inquilino de 60 anos está possivelmente activo no seu emprego e vai ter de cortar nalgumas das suas despesas ou recorrer a economias que entretanto se espera tenha feito. Pessoalmente, discordo da liberalização total da renda e advogo a existência de um tecto (baseado num múltiplo da renda actual).
Infeliz ou felizmente, um dos grandes problemas de quem governa -- seja uma empresa, uma instituição, uma autarquia ou um país -- é a sua impossibilidade de fazer tabula rasa do que encontrou. Existe toda uma realidade que vem de trás, recheada por vezes de marcos culturais com os quais não se concorda. É a vida!

10/03/2004

Vim há pouco do teatro, e era suposto estar bem disposta. Mas não estou.

Tentei em vão fingir que o que presenciei não tinha importância de maior, era apenas uma cena infeliz, mas, na verdade, tem importância, e muita.

Refiro-me às manifestações do público durante o espectáculo. Se já achei de um tremendo mau gosto que, mesmo sem réstia de humor, se rissem desbragadamente a cada frase acabada com a palavra ?porra? ou similar, achei inqualificável o riso geral da assistência perante a violência física exercida pelo protagonista sobre a sua amante, numa cena de clímax emocional, que nada tinha de cómico: ele, um escroque, tentando à força de pontapés e palavrões fazê-la sua cúmplice no negócio criminoso e chorudo que preparava?

Veio-me de imediato ao espírito aquela outra cena televisiva de há anos, em que o público se riu alarvemente quando a deputada Odete Santos declamava, com grande sentimento, que à Luísa que sobe a Calçada de Carriche, ?saltam-lhe os seios na caminhada?? Na altura, tamanha demonstração de boçalidade envergonhou-me. Infelizmente, neste campo nada mudou desde então.

Não me espanta o riso do público, se pensar nas estatísticas da violência doméstica e na brandura com que são aceites, no voyeurismo obsceno que os telejornais diariamente alimentam, nos índices de audiência dos programas televisivos, para não ir mais longe. Não me espanta, mas choca-me.

Com alguma angústia me pergunto que espécie de país é este que deixarei aos meus filhos. E quem são estes seres, meus compatriotas, que amanhã vão votar decisões importantes para a vida de todos nós.

Baixámos três lugares no ranking de desenvolvimento humano do relatório da ONU. Sem que descortine sinais de mudança, temo que a vulgarização e massificação da boçalidade - parceiros privilegiados dos convencionais índices aferidores do subdesenvolvimento - ainda nos levem mais longe.

Vim há pouco do teatro, e era suposto estar bem disposta, Mas não estou.

10/02/2004

Relatório do Desenvolvimento Humano 2004


Estava eu à procura de mais informação sobre o Atlas da Globalização do Le Monde Diplomatique no infinito ciberespaço quando encontro o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2004 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Aconselho a sua LEITURA (ficheiro PDF) pois tem informação muito interessante e com algumas novidades em relação ao ano anterior.

Portugal apresenta o mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano entre os quinze países que constituíam a União Europeia antes do alargamento.
O nosso país caiu três lugares, para o 26º, no ranking mundial de desenvolvimento humano.
Segundo o relatório, o índice de desenvolvimento humano português aumentou mas foi insuficiente para se manter na 23ª posição que ocupava em 2003.
À frente de Portugal ficaram, este ano, a Grécia, Singapura e Hong-Kong.
No caso da Grécia, a evolução mais favorável que a portuguesa esteve relacionada com um maior crescimento do PIB per capita.
No primeiro lugar do ranking do Índice de Desenvolvimento Humano manteve-se, pelo quarto ano consecutivo, a Noruega.
A Suécia, outro país do Norte europeu com enormes tradições em termos de qualidade de vida, subiu da terceira para a segunda posição.
Países como os EUA, o Japão ou o Reino Unido situam-se, respectivamente, na oitava, nona e décima segunda posição.
O país mais rico do planeta, medido pelo PIB per capita, o Luxemburgo, ocupa apenas a décima quinta posição. Isto porque, apesar do elevado rendimento médio por habitante que possui, e que é mais do triplo do português, apresenta níveis de educação e de esperança de vida à nascença bastante inferior aos países de desenvolvimento humano mais elevado.
Neste relatório, são analisados, para um universo de 177 países (mais 2 que no ano anterior), um vasto conjunto de indicadores de desenvolvimento humano.
A classificação mundial surge assim ordenada (indicando, para efeitos comparativos, o índice do ano anterior e correspondente posição na tabela geral):

1. Noruega - 95,6 / 94,4 (1)
2. Suécia - 94,6 / 94,1 (3)
3. Austrália - 94,6 / 93,9 (4)
4. Canadá - 94,3 / 93,7 (8)
5. Holanda - 94,2 / 93,8 (5)
6. Bélgica - 94,2 / 93,7 (6)
7. Islândia - 94,1 / 94,2 (2)
8. EUA - 93,9 / 93,7 (7)
9. Japão - 93,8 / 93,2 (9)
10. Irlanda - 93,6 / 93,0 (12)
...
26. Portugal - 89,7 / 89,6 (23)
...
55. Antigua e Barbuda - 80,0 / 79,8 (56)
56. Bulgária - 79,6 / 79,5 (57)
...
141. Camarões - 50,1 / 49,9 (142)
142. Paquistão - 49,7 / 49,9 (144)
...
177. Serra Leoa - 27,3 / 27,5 (175)


10/01/2004

Lei do Arrendamento Urbano

Como a entendo, a lei do arrendamento urbano tem três objectivos principais: um, semi-oculto: aumentar as receitas do Estado. Outro, declarado: recuperar o parque habitacional. O terceiro é subentendido: servir a clientela política governamental.
Dito isto, admitir-se-ão com facilidade três questões: 1. Esta era uma reforma cuja necessidade se fazia sentir. 2. O Governo mostrou grande coragem ao enfrentar o problema. 3. O Governo tem sido hábil na passagem da informação. A protecção às famílias de recursos mais fracos e aos mais idosos constitui uma sábia almofada para o choque social que inevitavelmente se fará sentir.
Na impossibilidade de tratar com brevidade um assunto tão complexo, limito-me a dois reparos apenas:
1. Depois de o Estado ter servido durante tantos anos de anjo da guarda dos inquilinos, o facto de ele consentir que muitas rendas antigas se liberalizem totalmente é como escorraçar um animal do protegido jardim zoológico para a selva. Não seria aconselhável criar um plafond? À guisa de exemplo, acredito que haverá muitos senhorios a substituírem um casal de inquilinos por grupos de imigrantes, assim auferindo uma renda substancialmente mais elevada.
2. Os inquilinos com mais de 65 anos ficam, de forma socialmente correcta, com renda de base condicionada. Porém, em caso de morte dos inquilinos arrendatários, se as respectivas viúvas não tiverem atingido ainda os 65, a casa ficará sujeita a renda livre. Ou seja: quando os rendimentos dessas viúvas ficam diminuídos, as suas despesas aumentam e elas ficam mesmo sujeitas a uma acção de despejo. Que protecção familiar é esta? Trata-se de uma verdadeira situação de injustiça, a corrigir urgentemente.