Há mais de um ano inclui neste mesmo espaço um post sobre sexo e género, especificamente sob o ponto de vista linguístico. Critiquei o uso de género em vez de sexo e considerei que igualdade de géneros não fazia sentido quando queria significar igualdade entre homem e mulher. Reportei-me ao inglês e ao uso do termo gender.
Leio, entretanto, no Público do dia 5 deste mês um artigo do Juiz Pedro Vaz Patto sobre o mesmo assunto. Embora eu possa não concordar com o objectivo final do artigo, considero que ele constitui um aditamento importante àquilo que escrevi, dado o seu âmbito mais alargado. O juiz em questão, o qual, pelo que escreve, não perfilha ideias de esquerda – está no seu direito, naturalmente - , insurge-se contra uma proposta dos partidos de esquerda para que na redacção do artigo 13º da Constituição portuguesa a palavra "sexo" seja substituída por "género". Afirma ele que esta é uma questão fracturante que está longe de merecer o consenso alargado próprio de um texto constitucional.
Segundo Vaz Patto, está em causa a transposição da gender theory para o plano legislativo. O sexo representa a condição natural e biológica da diferença física entre homem e mulher. Por sua vez, o género representa uma construção histórico-cultural. Embora haja apenas dois sexos – o masculino e o feminino -, haverá pelo menos cinco géneros: o heterossexual (masculino e feminino), o homossexual igualmente nas duas vertentes, e o bissexual. A gender theory sustenta a irelevância sexual na construção da identidade de género e, por consequência, também a irrelevância dessa diferença nas relações interpessoais, nas uniões conjugais e na constituição da família. Daqui surge a equiparação entre uniões heterossexuais e uniões homossexuais. E o modelo da família heterossexual subdivide-se em vários tipos de "família", tantas quantas as preferências individuais e para além de qualquer "modelo" de referência.
Achei democraticamente correcto referir aqui este ponto de vista.
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