4/06/2006

Paridade de género (II)

Involuntariamente, posso ter induzido em erro os eventuais leitores deste blog. Afinal, a lei da "paridade de género" traduz-se pela presença de um mínimo de 33,3 por cento de cada sexo nas listas que se apresentam às eleições legislativas, autárquicas e europeias. Apresento as minhas desculpas.

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