5/15/2006

Quando o crime compensa

Este pequeno texto derivou de uma amena cavaqueira de café com o J.M., conhecido aqui no blogue por João Ratão. É dele a ideia básica.
Os Mandamentos da Lei de Deus incluem vários preceitos que têm em vista levar as pessoas a comportarem-se de modo a constituírem uma sociedade harmoniosa e não quezilenta ou mesmo criminosa. Neste sentido, surgem "Não roubarás", "Não cobiçarás a mulher do próximo", "Não levantarás falsos testemunhos" e outros. Qual é a punição para o prevaricador? A ira de Deus e eventualmente punições eternas, porque estes são mandamentos e não meras recomendações.
Nas coisas terrenas, as coisas passam-se de modo semelhante. James Madison dizia que se todos os homens fossem bons, não haveria necessidade de governos. Temos de admitir que se não existissem regras, leis e punições, o mundo tornar-se-ia ingovernável. Por isso foi criado o mundo do direito, para salvaguarda de todos. De forma igual? É este o ponto.
Cito o velho ditado inglês "Quem rouba um lenço é ladrão; quem rouba um condado é duque" a propósito de um facto que pode por vezes passar despercebido. Há dias o Governo criou mais uma multa: os banhistas que entrarem na água do mar quando a bandeira vermelha estiver içada, ficarão sujeitos a uma coima que oscilará entre 55 e 1000 euros. Mil euros é pesadote para quem só tem uma tanguinha ou um bikini sobre o corpo e ainda por cima pode ser daltónico. Também o Código da Estrada prevê multas pesadas para vários tipos de infracções. Por seu lado, a Brisa, concessionária de auto-estradas, determinou que quem passar indevidamente nas portagens fica sujeito a uma multa correspondente a duas vezes o valor máximo praticado nessa portagem. A Carris e o Metro publicaram recentemente o seguinte anúncio: "Prefere pagar 65 cêntimos ou 65 euros por uma viagem? Multa 100 vezes superior ao preço da viagem de valor mais baixo."
Tudo isto é altamente dissuasor. O potencial prevaricador pensará duas vezes antes de pecar. Vejamos agora o que tem sucedido a grandes empresas que são apanhadas em truques baixos (sobre valores altos), como o uso de facturas falsas através da criação de empresas-fantasma. Para começar, muitas dessas ilícitas negociatas não são descobertas, o que joga em benefício do infractor. Porém, quando são, o Estado tem-se limitado a cobrar o que lhe seria devido se não tivesse havido o crime. Por outras palavras: o Estado calcula os montantes em dívida com base no que teria recebido de imposto (e não recebeu), junta-lhe o IVA que a firma recebeu indevidamente e... se a empresa saldar essa dívida motu proprio fica totalmente ilibada. Não tem que pagar nem o dobro, nem o triplo, nem cem vezes mais. Apenas o que as Finanças computarem em dívida.
Em vez de constituir um elemento dissuasor, este tipo de punição é um verdadeiro incentivo à fraude. O crime acaba por compensar. Como geralmente sucede, são mais uma vez os grandes que beneficiam.

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