1/08/2006

Indultos

Imagine que um Presidente da República, informado da forma como decorrera um determinado exame de doutoramento de um candidato reprovado considerava o facto uma injustiça e, na quadra natalícia, revia a classificação do candidato, conferindo-lhe o grau de doutor. Decerto que choveriam protestos. Candidatos em circunstâncias iguais ou semelhantes, nesse grau académico ou noutro, passariam a reclamar revisão das suas provas pelos serviços da Presidência. Depressa se entenderia que era uma situação difícil de manter. Chamar-se-ia a atenção para a óbvia intromissão do Presidente numa área que não era da sua jurisprudência.
Então, e o perdão a homicidas e outros indivíduos condenados por crimes? Como pode um Presidente da República, o actual ou qualquer outro, substituir-se à justiça, ele que até pode ser um economista ou um homem de finanças? A visão paternalista da sociedade nada tem a ver com a democracia e o Estado de direito. Argumentar que estes indultos vêm do tempo da ditadura é apenas aduzir mais uma razão para que não continuem. Num sistema de separação de poderes, a César o que é de César. Ao indultar pessoas que respondem por crimes que lesaram a sociedade, o Presidente está, de facto, a considerar que a pena sentenciada foi excessiva. Por outras palavras: está a imiscuir-se no trabalho dos juízes. Seria bom que esta situação de caridadezinha paternalista terminasse. Se as penas foram demasiado pesadas ou não, apenas aos juízes cabe decidir.

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