Deve o uso errado de um método levar à eliminação desse método? Ou apenas à correcção do uso?
Esta é, parece-me, a questão central do debate que gira à volta das escutas telefónicas e da publicidade que a algumas tem sido erradamente dada. No final da semana passada, a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária revelou que, dos cerca de 50 mil casos suspeitos recebidos em 2005, tinha aberto investigação em 373 e confirmado suspeitas em 200. Este último número representa mais do que o dobro das suspeitas confirmadas em 2004, que totalizaram 94. A maioria das infracções que estão subjacentes às suspeitas confirmadas em 2005 refere-se a três itens: fraude fiscal, burlas e branqueamento de capitais. Os casos de fraude fiscal lideram destacadamente este conjunto.
Simultaneamente, foi revelado que a nova directiva europeia sobre branqueamento de capitais - a ser transposta para a legislação portuguesa até 2007 - traz acrescidas responsabilidades à UIF. Foi lembrada a sofisticação cada vez maior que está presente nos actos ilegais cometidos.
Curiosamente, o deputado do PSD Duarte Lima defendeu na Assembleia da República, igualmente na semana passada, a limitação do uso de escutas telefónicas apenas a três tipos de crimes: terrorismo, droga e sangue. O estranho é que os seus colegas presentes concordaram com o discurso. Exceptuaram-se os membros do Partido Comunista.
De fora ficariam crimes de corrupção e fraudes fiscais. É surpreendente. Ou talvez não!
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